quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Nova lei do Trabalho

Segundo o telejornal da SIC de hoje, heis o novo código Penal de Trabalho, datado de 25 de Julho de 2012. A lei nº23 entra em vigor já na próxima quarta-feira. O que pensam?

1) Facilidade de despedimentos de um empregado por parte da empresa (ex: inadaptação ou quebra de produtividade)
2) Direito da empresa em reduzir o período normal de trabalho do trabalhador ou suspender o contracto de trabalho por motivos de "crise" empresarial
3) Indemnizações com direito ao salário de 20 dias por cada ANO de trabalho
4) Base de cálculo não pode ultrapassar 20 salários mínimos
5) Faltar sai do bolso do empregado e se este faltar em dias que servem para esticar o fim de semana pode CUSTAR ao trabalhador o valor de 4 dias de ordenado
6) Mais DUAS horas de trabalho por dia
7) Cortes para pagamento das horas extraordinárias para METADE do agora efectuado
8) Mais DUAS horas de trabalho por dia possíveis de ser exigidas e até 150h de trabalho POR ANO
9) Deixa de ser obrigatório o ENVIO por parte das empresas para a AUTORIDADE da CONDIÇÕES DE TRABALHO do mapa de horários
10) 22 dias de Férias ao invés 25 e MENOS 4 dias de feriados a gozar

O que EU acho disto?
Acho que é tudo muito bonitinho mas não vai adiantar de nada. Pessoalmente, e já o havia dito, estas alterações alguma vez fariam mossa naquele que até agora tem sido o meu percurso laboral. Assim como muitos outros portugueses, tratam-se de cortes em direitos e regalias que nunca tive ou delas fiz uso. 

Mas em relação ao que isto vai ajudar o país, acho que muito pouco ou NADA. Porque acredito piamente que o que faz o país AVANÇAR é o incentivo ao TRABALHADOR. Este  tem de ir feliz para o trabalho. Não pode ser o lado fragilizado de todo este processo, porque sem POVO, não existem trabalhadores. Por muito valor que tenham os graúdos, os pequeninos são a força de braço. E a exploração, a insegurança, o impedir as pessoas a iniciar-se na vida activa de poder constituir família em segurança económica, só PREJUDICA o PAÍS, faz diminuir a taxa de natalidade entre aqueles com mais formação e algum poder económico, vai transformar-nos num país com uma grande população de VELHOS E POBRES. 

Fico triste com estas perspectivas. 
Fico ainda mais triste por perceber que o governo perdoou dívidas milionárias a empresas milionárias mas não perdoa tostões ao trabalhador.
Fico triste porque vi e vivi em situações laborais em que os que faziam gazeta e detestavam trabalhar eram beneficiados e estavam garantidos e os que trabalhavam e eram bem dispostos iam para a rua.
Não creio que alguma lei altere isso.

Recado:
INCENTIVO ao TRABALHADOR  = PRODUTIVIDADE

PS: Atenção para o PRIMEIRO parágrafo das leis. É que isto permite às entidades empregadoras fazer o que quiserem. ESPERO QUE A MEDIDA CONTEMPLE o DIREITO À PALAVRA do trabalhador, pois   vi muitos exemplos de pessoas trabalhadoras a serem coagidas a abandonar a empresa e vi demasiados corpos-moles com lugar vitalício garantido. A questão que coloco é: se a entidade patronal DESPEDIR um trabalhador por INADAPTAÇÃO, que é um CONCEITO, e um muito VASTO, o trabalhador poderá argumentar que se trata de uma mentira da empresa, uma injustiça porque não lhe foi dado um tempo de adequação ou aprendizagem, ou até que lhe impediram de exercer funções devidamente?

É que já vi e já vivi algumas coisas... Numa delas a pessoa encarregue de me orientar o trabalho nunca disponibilizava tempo para me despender os recursos indispensáveis para executar a tarefa. O prazo para a mesma a aproximar-se do fim e nem houve forma de dar início ao trabalho por não poder dispor das máquinas próprias. Na altura em que me dirigi à direcção para pedir que me cessassem o contrato de trabalho, esta nem pestanejou e até avançou que tinham existido problemas com o responsável. Ao que me abstive de comentar. Ou seja: eles todos sabiam bem o que se estava a passar. Era tudo fictício.

1 comentário:

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